LEI Nº 1075 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017
Altera a Lei n° 44, de 29 de julho de 2002, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 43 da LOM e inciso IX do art. 37, da Constituição Federal.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 44, de 29 de julho de 2002, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, passa a vigorar acrescida do seguinte Art. 1º- A:
?Art. 1º-A. A contratação por tempo determinado para tender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos desta Lei, será precedida de devido Processo Seletivo Simplificado, sujeito à ampla divulgação e realizado por meio de critérios estritamente objetivos previamente estabelecidos.?
Art. 2º O inciso VII, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 44, de 29 de julho de 2002 passa a ter a seguinte redação:
?Art. 2º (...)
(...)
VII- Cargo vago em decorrência de vacância ou criação até definitivo provimento não havendo aprovado em concurso público, desde que o tempo total de contrato não exceda 2 (dois) anos.?
Art. 3 º O artigo 3º da Lei Municipal nº 44, de 29 de julho de 2002 passa a ter a seguinte redação:
?Art. 3º A contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público será regida por regime jurídico-administrativo e vinculada aos níveis de vencimento fixados no Plano de Cargos e Salários.
Parágrafo Único. Para os efeitos deste artigo, não se consideram as vantagens de natureza individual atribuídas aos servidores ocupantes dos cargos tomados como paradigma.
(...).?
Art. 4º O inciso III, do artigo 8º, da Lei Municipal nº 44, de 29 de julho de 2002 passa a ter a seguinte redação:
?Art. 8º (...)
(...)
III- ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 12 (doze) meses de encerramento de seu contrato anterior, salvo hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 2º ou nos casos de emergência nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social, observando o art. 5º desta Lei?.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 26 de dezembro de 2017, trezentos e seis anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e sete anos do Tombamento.
Assinado: Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo ? Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei nº 71/17
Autoria:Prefeito Municipal