LEI Nº 1080 DE 16 DE MARÇO DE 2018
Dá denominação a logradouros públicos na localidade de Chapada, neste Município: Ruas Cedro, Candeia, Quaresmeira , Jacarandá e Sant´ana.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam denominados os seguintes logradouros públicos na localidade de Chapada, neste Município:
- "Rua Cedro"
- "Rua Candeia"
- "Rua Quaresmeira"
- "Rua Jacarandá"
-
"Rua
Sant´ana
Art. 2º - Os
locais de que trata o artigo anterior, encontram-se discriminados em
croquis anexos, parte integrante desta Lei.
Art.
3º - O
Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas,
bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos,
à CEMIG e concessionárias de serviços telefônicos.
Art.
4º - Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 16 de março de 2018, trezentos e seis anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e sete anos do Tombamento.
Assinado: Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo ? Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei nº 85/18
Autoria: Vereador Chiquinho de Assis