LEI Nº 1080 DE 16 DE MARÇO DE 2018


Dá denominação a logradouros públicos na localidade de Chapada, neste Município: Ruas Cedro, Candeia, Quaresmeira , Jacarandá e Sant´ana.

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam denominados os seguintes logradouros públicos na localidade de Chapada, neste Município:

- "Rua Cedro"

- "Rua Candeia"

- "Rua Quaresmeira"

- "Rua Jacarandá"

- "Rua Sant´ana 

Art. 2º -
Os locais de que trata o artigo anterior, encontram-se discriminados em croquis anexos, parte integrante desta Lei.

Art. 3º -
O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à CEMIG e concessionárias de serviços telefônicos.

Art. 4º -
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 16 de março de 2018, trezentos e seis anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e sete anos do Tombamento.


Assinado: Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo ? Prefeito de Ouro Preto

Projeto de Lei nº 85/18

Autoria: Vereador Chiquinho de Assis