LEI Nº 1083 DE 13 DE ABRIL DE 2018


Altera o Art. 4º da Lei nº 886 de 15 de janeiro de 2014 que dispõe do valor para os débitos judiciais da fazenda pública municipal a serem pagos mediante requisição de pequeno valor - RPV - pelos órgãos da administração direta e indireta do Município de Ouro Preto-MG.

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 4º, da Lei nº 886 de 15 de janeiro de 2014 que dispõe do valor para os débitos judiciais da fazenda pública municipal a serem pagos mediante requisição de pequeno valor - RPV - pelos órgãos da administração direta e indireta do Município de Ouro Preto, passa a vigorar com a seguinte redação:


?Art.4º Para efeito do disposto no § 3º do art. 100 da Constituição da República e no art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 37, de 12 de junho de 2002, serão considerados de pequeno valor, no Município, os débitos ou as obrigações consignados em precatório judiciário que tenham valor igual ou inferior a seis salários mínimos.?


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação



Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 13 de abril de 2018, trezentos e seis anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e sete anos do Tombamento.


Assinado: Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo ? Prefeito de Ouro Preto

Projeto de Lei nº 81/18

Autoria: Prefeito Municipal