LEI Nº 1086 DE 28 DE ABRIL DE 2018
Autoriza o Município de Ouro Preto/MG a participar do consórcio público de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba - ICISMEP e dá outras providências.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município de Ouro Preto autorizado a participar da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba ? ICISMEP.
Art. 2º A autorização será efetuada mediante contrato entre as partes onde constarão as obrigações das partes.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis orçamentárias dos próximos exercícios, dotações específicas para atender à celebração de contrato de rateio e demais despesas decorrentes da participação do Município no consórcio público de que trata esta lei.
Parágrafo único Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, o consórcio público deverá fornecer informações necessárias para que sejam consolidadas nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude do contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
Art. 4º As despesas porventura decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 28 de abril de 2018, trezentos e seis anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e sete anos do Tombamento.
Assinado: Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo ? Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei nº 83/18
Autoria: Prefeito Municipal