LEI Nº 1094 DE 29 DE MAIO DE 2018


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de repasse de recursos financeiros com o Distrito LC-4 da Associação Internacional de LIONS Clubes com a finalidade de aquisição de um consultório oftalmológico completo.

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros mediante convênio com o Distrito LC-4 da Associação Internacional de LIONS Clubes, regularmente inscrito no CNPJ sob o nº 18.698.019/0001-19, com sede na Av. Silva Lobo ? 1820, Bairro Nova Granada, na cidade de Belo Horizonte ? MG.

Art. 2º O valor dos recursos financeiros a ser repassado é de R$ 45.182,50 (quarenta e cinco mil, cento e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), pago durante o exercício de 2018 diretamente à entidade beneficiária, na forma do plano de aplicação de recursos a ser apresentado pela referida entidade e respectivo instrumento de convênio a ser celebrado entre as partes.

Art. 3° Os recursos financeiros que dispõe esta Lei serão destinados a equipar o Centro de Referência para Atendimento Oftalmológico do Município de Ouro Preto, visando ampliar o atendimento às pessoas carentes reduzindo o tempo de espera e a demanda reprimida existente, na forma do plano de aplicação de recursos, a ser apresentado pela referida entidade e respectivo instrumento de convênio a ser celebrado entre as partes.

Art. 4º Para atender as despesas de que trata esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de dotação orçamentária do exercício financeiro de 2018, vinculados à seguinte classificação orçamentária:

02 - EXECUTIVO

02.15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10 ? SAÚDE

10.302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

10.302.0065 - GERÊNCIA AMBULATORIAL E HOSPITALAR

10.302.0065.2120 - AÇÕES DE M. E ALTA C. AMB.E HOSPITALAR/MAC - BL II

3.3.50.41.00.00 - CONTRIBUIÇÕES


Art. 5º O repasse do recurso de que trata esta lei será realizado conforme previsão em convênio a ser celebrado entre Distrito LC-4 da Associação Internacional de LIONS Clubes e o Município de Ouro Preto, no qual deverão constar as regras e os prazos para a prestação de contas.

Parágrafo único. A Prestação de Contas e demais Documentos, que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada.



Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Ouro Preto Patrimônio Cultural da Humanidade, 29 de maio de 2018, trezentos e seis anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e sete anos do Tombamento.



Assinado: Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo ? Prefeito de Ouro Preto

Projeto de Lei nº 104/18

Autoria: Prefeito Municipal