LEINº 1098 DE 14 DE JUNHO DE 2018


Institui o Plano Municipal de Turismo no Município de Ouro Preto e dá outras providências.

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art.1º Ficainstituído, em conformidade com o Plano Nacional de Turismo e as Políticas Estadual e Municipal de Turismo, o Plano Municipal de Turismo de Ouro Preto, constante no anexo, parte integrante desta lei, o qual contém as propostas do desenvolvimento sustentável do turismo no Município de Ouro Preto, definindo indicadores,diretrizes, metas, objetivos, programas e ações.


Parágrafo único:O Plano Municipal de Turismo terá duração de 2017 a 2027, tendo  iniciado sua implementação com estudos, indicadores, metas e programas em 2017.



Art.2º É de competência da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio, em conjunto com o Conselho Municipal de Turismo, proceder estudos, avaliações e acompanhamento, visando a plena implantação e operacionalização efetiva do Plano.



Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio, por meio de sua atribuição e competência, deverá apresentar ao Conselho Municipal de Turismo e à Câmara Municipal, semestralmente, relatório de execução das ações previstas no Plano Municipal de Turismo.



Art.3º O Município divulgará o Plano Municipal de Turismo, constante do anexo integrante desta lei, para a população e visitantes visando a participação no acompanhamento de sua plena execução.



Art.4ºEsta lei será regulamentada por Decreto, no que couber.


Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto Patrimônio Cultural da Humanidade, 14 de junho de 2018, trezentos e seis anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e sete anos do Tombamento.



Assinado:Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo - Prefeito de Ouro Preto

Projetod e Lei nº 82/18

Autoria:Prefeito Municipal