LEI Nº 1097 DE 13 DE JUNHO DE 2018


Obriga os estabelecimentos públicos e privados do Município de Ouro Preto a inserir nas placas de atendimento prioritário, o símbolo mundial do autismo e dá outras providências.

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados do Município ficam obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário, o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista ? TEA, conforme Anexo.

Parágrafo único ? Entende-se por estabelecimentos privados:

I. supermercados;

II. bancos;

III. farmácias;

IV. bares;

V. restaurantes;

VI. lojas em geral;

VII. similares.

Art. 2º O descumprimento ao disposto na presente Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

I. notificação;

II. multa de 3 (três) UPM?s (Unidade Padrão Municipal);

III. em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro;

IV. suspensão e interdição do alvará de funcionamento do estabelecimento, no caso de persistirem as irregularidades.

Parágrafo único ? Na penalidade de notificação, será concedido prazo de 10 (dez) dias para que o infrator se ajuste ao previsto nesta Lei.


Art. 3º Os estabelecimentos poderão solicitar do responsável legal ou acompanhante, laudo ou relatório médico que comprove a deficiência de que trata esta Lei.


Art. 4º Os estabelecimentos terão prazo de 60 (sessenta) dias para se adequarem ao disposto nesta Lei.


Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto Patrimônio Cultural da Humanidade, 13 de junho de 2018, trezentos e seis anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e sete anos do Tombamento.



Assinado: Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo ? Prefeito de Ouro Preto

Projeto de Lei nº 87/18

Autoria: Vereadora Maria Regina Braga