RESOLUÇÃO Nº 108/2018
Dispõe sobre a modificação do valor da ajuda de custo, a título de vale- alimentação, instituída pela Resolução 13/05
A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal provou e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º ?A ajuda de custo, a título de vale-alimentação, instituída pela Resolução 13/05, passará a ter o valor de R$400,00(quatrocentos reais) para os servidores do Legislativo Municipal até o mês de dezembro de 2018.
Parágrafo único. A partir de janeiro de 2019 o valor da ajuda de custo a título de vale-alimentação voltará a ser de R$500,00(quinhentos reais).
Art.2º ? A alteração do valor de que trata esta Resolução correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias:
01.01.01-01.031.0001-2003-33.90.46.00 ? Auxílio Alimentação ? Ficha 24 - Operacionalização
01.01.01.01.031.0001.2005.33.90.46.00 ? Auxílio Alimentação ? Ficha 48 - CAC
01.01.01.01.031.0002.2006.33.90.46.00 ? Auxílio Alimentação ? Ficha 64 - Contabilidade
(Continuação da Resolução 108/18)
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 21 de junho de 2018, trezentos e seis anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e sete anos do Tombamento.
Wander Albuquerque - Presidente
Juliano Ferreira ? Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria em 21 de junho de 2018
Gilson Graciano Moreira- Diretor Geral
Projeto de Resolução 115/18
Autoria: Mesa Diretora