LEI Nº 1102 DE 22 DE JUNHO DE 2018
Dá denominação a logradouro público ?Travessa do Carmo? localizada no centro de Ouro Preto
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada "Travessa do Carmo" - o logradouro público, situado no Centro de Ouro Preto.
Art. 2º - O local de que trata o artigo anterior, encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 3º - O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à CEMIG e concessionárias de serviços telefônicos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto Patrimônio Cultural da Humanidade, 22 de junho de 2018, trezentos e seis anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e sete anos do Tombamento.
Assinado: Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo ? Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei nº 105/18
Autoria: Vereador Chiquinho de Assis