LEI Nº 1105 DE 29 DE JUNHO DE 2018
Autoriza o Município de Ouro Preto a realizar contrato de concessão não remunerada de direito de uso em comodato de prédio público para a Associação dos Agricultores Familiares e de Produtores de Artesanato em Pedra Sabão de Mata dos Palmitos e dá outras providências
O
Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou e
eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município de Ouro Preto autorizado a realizar contrato de concessão não remunerada de direito de uso, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogável por igual período, com a Associação dos Agricultores Familiares e de Produtores de Artesanato em Pedra Sabão de Mata dos Palmitos, CNPJ.: 16.628.959/0001-06.
Parágrafo único - O referido contrato será realizado em caráter não oneroso, e gerará a obrigação de manter o referido imóvel da forma como o recebe.
Art. 2º A concessão não remunerada de direito de uso, em comodato, recairá sobre o imóvel localizado na comunidade de Campestre, distrito de Santa Rita, Município de Ouro Preto, outrora utilizado como escola municipal.
Parágrafo único ? A concessão não remunerada de direito de uso permitirá à Associação dos Agricultores Familiares e de Produtores de Artesanato Pedra Sabão de Mata dos Palmitos a utilizar o imóvel tão somente para a execução de suas atividades administrativas, bem como para processamento, beneficiamento, depósito e venda de Produtos apícolas, sendo vedada de forma expressa a utilização do imóvel para fins diversos, bem como a cessão do mesmo para terceiros.
Art. 3º O contrato celebrado deverá obedecer às determinações constantes da Lei Orgânica Municipal, da Lei 8.666/93, bem como das demais legislações aplicáveis ao caso.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Ouro Preto Patrimônio Cultural da Humanidade, 29 de junho de 2018, trezentos e seis anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e sete anos do Tombamento.
Assinado: Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo ? Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei nº 103/18
Autoria: Prefeito Municipal