LEI Nº 1101 DE 21 DE JUNHO DE 2018



Institui o Programa Municipal de Educação e Patrimônio de Ouro Preto para o período de 2018 a 2028.

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:



Art.1ºFica instituído o Programa Municipal de Educação e Patrimônio de Ouro Preto:Ouro Preto, o Meu Lugar! para o período de 2018 a 2028,conforme especificado no Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único.O Programa Municipal de Educação e Patrimônio de Ouro Preto é um instrumento de gestão, de médio e longo prazo, no qual o Poder Público assume a responsabilidade de implantar uma política pública permanente voltada para a Educação e o Patrimônio nas escolas integrantes da Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto, que ultrapasse os limites de uma única gestão governamental.


Art.2º As diretrizes do Programa obedecerão ao estabelecido na Lei Municipal nº 59, de 6 de julho de 2005.


Art.3º Fica ainda autorizado ao Executivo Municipal firmar convênios, contratos e parcerias com os poderes públicos estaduais e federais, visando à plena execução e extensão do programa nas escolas estaduais e federais.


Art.4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento anual, suplementadas,se necessário.

Parágrafo único. Poderá,ainda, o Executivo disponibilizar recursos oriundos do ICMS Cultural de Ouro Preto e da Lei nº 6.498,de 29 de dezembro de 1993 - Lei Municipal de Incentivo à Cultura,nas modalidades do Fundo de Projetos Culturais e da Renúncia Fiscal,após consulta aos conselhos e órgãos competentes.

Art.5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto Patrimônio Cultural da Humanidade, 21de junho de 2018,trezentos e seis anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e sete anos do Tombamento.



Assinado:Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo  - Prefeito de Ouro Preto

Projeto de Lei nº 107/18

Autoria:Prefeito Municipal