LEI Nº 1.112 DE 12 DE SETEMBRO DE 2018
Declara de Utilidade Pública a ?Associação de Costureiras Vale da Benção - ACOVABE?
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a ?Associação de Costureiras Vale da Benção - ACOVABE?, entidade civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida por estatuto, com sede e foro no Município de Ouro Preto, fundada no dia 11 de fevereiro de 2006 e com funcionamento desde 28 de outubro de 2009, situada à rua Benedito Xavier, s/n, em Antônio Pereira, distrito de Ouro Preto, inscrita no CNPJ Nº 11.284.646/0001-64.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 12 de setembro de 2018, trezentos e sete anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e oito anos do Tombamento.
Assinado: Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo ? Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei nº 124/18
Autoria: Vereadora Maria Regina Braga