Lei n° 32/05
Revogam-se os artigos 2° e 3° da Lei Municipal n° 121/94 de 30/12/1994 com as modificações dadas pela Lei Municipal n° 27/95 de 04/05/1995.
O Povo do Município de Ouro Preto por seus representantes na Câmara Municipal decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam revogados os artigos 2° e 3° da Lei Municipal n° 121/94 de 30/12/1994 com as modificações dadas pela Lei Municipal n° 27/95 de 04/05/1995.
Art. 2° - Face a presente lei, os donatários dos lotes doados, na forma das citadas leis, pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Julião ? Ouro Preto, CNPJ n° 23.069.941/0001-87, no Loteamento denominado ?Residencial dos Metalúrgicos?, em Cachoeira do Campo, neste município de Ouro Preto, registrando na matrícula n° 6.301 da Serventia de Registros de Imóveis desta Comarca de Ouro Preto, doravante, estarão livres dos encargos impostos pela Municipalidade através dos artigos ora revogados, ou seja, cada donatário fica desobrigado de concluir a construção de sua casa sobre o respectivo lote doado, nos termos da Lei Municipal n° 121/94, alterada pela Lei Municipal n°27/95, até 30/12/1998, sob pena do mesmo ser revertido ao Patrimônio Municipal, sem qualquer ônus para o doador ou para a municipalidade.
Art. 3° - Fica autorizado o Oficial do Registro de Imóveis desta Comarca de Ouro Preto a proceder, nas respectivas matrículas, ao cancelamento do encargo citado no artigo anterior, independentemente de qualquer outro ato formal.
Art. 4° - Esta Lei tem efeito retroativo à 29/12/1998 e entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o cumprimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 17 de maio de 2005.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal