LEI Nº 52/93

Dá denominação a logradouro público.

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada PRAÇA VEREADOR ADERILHO FERNANDES a praça situada no final das ruas do Barão do Ouro Branco, Coronel Serafim e início da rua Tenente Pereira Filho, no bairro Terceira.

Art. 2º - O Executivo Municipal fará comunicações à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG e à TELEMIG - Telecomunicações de Minas Gerais S/A.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 14 de junho de 1993.


Ângelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

Domingos Xavier Ferreira
Secretário Municipal de Fazenda

José Sérgio Barbosa Queiroz
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos