?LEI Nº 25/2005
Altera os artigos 5º, 6º, 7º e acrescenta o artigo 8º na Lei nº 015/2005, de 03/03/2005, que autoriza o Município de Ouro Preto a conceder doação e subvenção a entidade privada que menciona e dá outras providências.
O Povo do Município de Ouro Preto por seus representantes na Câmara Municipal decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 015/2005, de 03 de março de 2005, passará a ter a seguinte redação:
"Art. 5º Fica aberto a Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para fazer frente à doação prevista nesta Lei, na seguinte dotação: 2124.08.243.99492.969: APOIO AO PROJETO SORRIA".
Art. 2º O artigo 6º da Lei 015/2005, de 03 de março de 2005, passará a ter a seguinte redação:
" Art. 6º Para abertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da dotação: 1131.99.999.9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA, do orçamento vigente, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)".
Art. 3º A redação do artigo 6º da Lei 015, passará para o artigo 7º, e o artigo 7º, passará a ser o 8º.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o cumprimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 05 de maio de 2005.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal