Resolução n° 11/05


Obriga a publicação de leis pelo sistema Braile


A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome promulga a seguinte Resolução:


Art. 1° - A Câmara Municipal publicará 2 (duas) edições da Lei Orgânica Municipal impressa em sistema Braile.


Parágrafo único – Uma das edições citadas no caput será doada à Biblioteca Pública Municipal e a outra ficará à disposição da comunidade no arquivo da própria Câmara.


Art. 2° - A Câmara Municipal publicará, até o início de fevereiro de cada ano, também impresso em sistema Braile:

a) Resumo das leis sancionadas do ano anterior contendo a ementa, o autor e a data de sanção das mesmas.

b) Eventuais alterações no texto da Lei Orgânica Municipal promulgadas no ano anterior.


Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.


Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 09 de maio de 2005.


Wanderley Rossi Júnior “Kuruzu”

Presidente


Sílvio Domingos Mapa

Secretário


Registrada e publicada nesta Secretaria, em 10 de maio de 2005.


Jessé Albino da Silva

Diretor Geral