Resolução nº 06/05


Modifica as Resoluções 10/04 e 13/98, que dispõe sobre o regime de adiantamentos e dá outras providências.


A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:


Art.1º - O Chefe do Setor de Finanças da Câmara Municipal de Ouro Preto poderá obter, mediante prévia autorização do Presidente da Câmara , no valor de até R$1.500,00(hum mil e quinhentos reais), a liberação de recursos, a título de adiantamento, para fazer face, em caráter de exceção, às despesas que, por sua natureza ou urgência, não possam aguardar o processamento previsto em lei.


Art.2º - Os recursos obtidos deverão ser aplicados no período de 30(trinta) dias, contando do seu recebimento.


Art.3º - As despesas pagas com estes recursos deverão ser comprovadas perante o Departamento de Contabilidade em até 30(trinta) dias após a aplicação dos recursos, através de documentos hábeis, ficando nova liberação condicionada ao acerto do adiantamento anterior.


Parágrafo Único - São documentos hábeis para fins de comprovação dos gastos, nos termos desta Resolução, Notas Fiscais quitadas e válidas, guias de recolhimento de taxas, bilhete de transporte, recibos de autônomos contendo nome completo, CPF, RG, número de inscrição no INSS, endereço e assinatura legível do recebedor, e ainda cupom fiscal com nota descritiva das mercadorias.


Art.4º - Os recursos oriundos da presente Resolução podem ser utilizados para as seguintes finalidades, e mediante limites fixados pelo Presidente da Câmara:


a) combustíveis e lubrificantes para veículos em viagem;


b) reparos de veículos em viagem;


c) transporte urbano em viagem;


d) despesas judiciais;


e) com material de consumo;


f) com serviços de terceiros;


g) com representação eventual;


h) com despesas extraordinárias e urgentes, cuja realização não exija delongas;


i) com despesas miúdas e de pronto pagamento;


§1º - Consideram-se despesas miúdas e de pronto pagamento, para efeitos desta Resolução, as que se realizarem com:


I – Selos postais, telegramas , radiogramas, material e serviços de limpeza e higiene, lavagem de roupa, café, lanche, pequenos carretos, transportes urbanos, pequenos consertos, telefonemas, água, energia elétrica, aquisição avulsa de livros, jornais e outras publicações;


II – encadernações avulsas e artigos de escritório, de desenho, impressos e papelaria, em quantidade restrita, para uso ou consumo próximo ou imediato;


III – artigos farmacêuticos ou de laboratório, em quantidade restrita, para uso próximo ou imediato;


IV – suprimentos de informática, peças necessárias e pequenos reparos em computadores e outros equipamentos, inclusive cabos de força, telefônicos e material elétrico;


V – outra qualquer, de pequeno vulto e de necessidade imediata, desde que devidamente justificada.


§2º - As despesas com artigos em quantidade maior, de uso ou consumo remoto, correrão pelos itens orçamentários próprios e seguirão o processamento normal da despesa.


Art.5º - O responsável pela aplicação do adiantamento que descumprir com o prazo estabelecido no artigo 3º desta Resolução, terá seu nome imediatamente informado ao Presidente da Câmara pelo Departamento de Contabilidade.


Parágrafo Único - Recebendo a informação, determinará o Presidente da Câmara a tomada de contas compulsória do faltoso, sem prejuízo da comunicação ao Tribunal de Contas do Estado, procedida mensal e automaticamente, na forma da legislação vigente.


Art.6º - A presente Resolução será regulamentada por portaria do Presidente da Câmara.


Art.7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Art.8º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 10/04.


Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, aos 04 de abril de 2005.


Wanderley Rossi Junior “Kuruzu”

Presidente


Sílvio Domingos Mapa

Secretário


Registrada e publicada nesta Secretaria, em 05 de abril de 2005.


Jessé Albino da Silva

Diretor Geral