?LEI Nº 61/02
Dispõe sobre denominação a logradouro público no Município de Ouro Preto.
A Prefeitura Municipal:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado Rua João José do Nascimento, o logradouro público situado no bairro São Cristóvão, neste Município.
Art. 2º - O logradouro de que trata o artigo anterior, encontra-se discriminado em "croqui" que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3º - O Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CEMIG e TELEMAR.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ouro Preto, 18 de outubro de 2002.
Marisa Maria Xavier Sans
Prefeito Municipal