LEI N° 75/92
(Revogada pela Lei - 50 de 13 de Julho de 1994)
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE TERRENO DA MUNICIPALIDADE.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de terreno da Municipalidade à Senhora AMANDA RODRIGUES SANTOS E NEVES.
Art 2° O citado terreno situa-se no Bairro Morro Santana, à Rua Serra Negra, n° 73, com as seguintes confrontações; pela frente com a Senhora Marlene Neves Pereira, aos fundos com Tereza dos Santos Ribeiro, à esquerda com Edson Geraldo da Silva e lateral com o campo de futebol do Morro Santana, medindo o dito terremo aproximadamente 583,25m2 (quinhentos e oitenta e três metros e vinte e cinco centímetros quadrados).
Art 3° Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a assinar a escritura relativa à doação do terreno de que trata esta Lei, livre e desembaraçado.
Art 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas a autoridades e a quem a execução e o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 01 de Outubro de 1992.
DR. WILSON MILAGRES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO BOSCO PINTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
ENG° ÂNGELA MARIA DE FRANCO RÍSPOLI ALVES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS E
SERVIÇOS URBANOS