LEI Nº 49/91

Dá  denominação de logradouro público no distrito de Cachoeira do Campo

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Nos termos da Lei 31/91, fica denominada RUA CLAUDIONOR DE CASTRO a rua que começa no limite do terreno da Escola Estadual "Padre Afonso de Lemos", na Rua Maximiano da Fonseca, e termina às margens do Rio Maracujá, no distrito de Cachoeira do Campo, conforme croqui que passa a fazer parte integrante desta Lei.

Art. 2º - Deverá o Executivo Municipal fazer as devidas comunicações às Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG e à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 26 de novembro de 1991.



Dr. Wilson Milagres dos Santos - Prefeito Municipal

João Bosco Pinto - Secretário Municipal de Fazenda

Paulo Marcos Xavier da Silva  - Secretário Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos