LEI Nº 64/91

Dá sobre denominação de logradouro público


O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado RUA MECÂNICO JOSÉ PORTUGUÊS, o logradouro 01-83 que tem início na rua João XXIII e termina na Rua Tomés de Vasconcelos, conforme croqui anexo.

Art. 3º - O  Executivo Municipal fará comunicação ao seu Departamento de Receitas, à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG e à Telecomunicações de Minas Gerais - TELEMIG.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 16 de dezembro de 1991.



Wilson Milagres dos Santos - Prefeito Municipal

João Bosco Pinto - Secretário Municipal de Fazenda

Paulo Marcos Xavier da Silva  - Secretário Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos