Resolução nº 20/2005

(Revogada pelo artigo 23 da Resolução - 22 de 12 de Dezembro de 2007 )


Altera a redação da Resolução 19/2003 que "institui o Plano de Cargo, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Ouro Preto" e da Resolução 01/2005, que dispõe sobre a "Organização Administrativa da Câmara Municipal de Ouro Preto", aumenta a remuneração dos servidores comissionados - de recrutamento amplo - e do cargo efetivo de advogado, cria o Centro de Atendimento ao Cidadão, e o cargo em comissão de assessor/coordenador do mesmo e dá outras providências.


                 A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
                Art. 1º  O artigo 5° da Resolução 01/2005, que dispõe sobre a "Organização Administrativa da Câmara Municipal de Ouro Preto", passa a vigorar com a seguinte redação:
                         "Art. 5º  A Câmara Municipal de Ouro Preto tem a seguinte estrutura administrativa:
                          I. Gabinete do Presidente;

                          II .Administração Geral;

                          a) Diretoria Geral;

                          III. Departamento Jurídico;

                          a) Assessoria Jurídica;

                          IV . Setor de Secretaria;

                          a) Seção de Atas;

                          b) Seção de Assuntos Legislativos;

                          V. Controladoria Interna;

                          VI. Departamento de Contabilidade;

                           a) Setor de Contabilidade;

                          VII. Setor de Recursos Humanos;

                           a) Seção de Informações Cadastrais;

                           b) Seção de Folha de Pagamentos;

                           VIII. Setor de Finanças;

                           IX. Departamento de Compras e Patrimônio;

                           a) Seção de Transporte;

                           b) Seção de Arquivo;

                           c)Seção de Almoxarifado;

                           d)Seção de Licitações e Contratos;

                           X . Setor de Informática;

                           XI. Assessoria de Comunicação;

                           XII. Centro de Atendimento ao Cidadão.

                 Art.
  O artigo 6° da Resolução 01/2005, que dispõe sobre a "Organização Administrativa da Câmara Municipal de Ouro Preto", passa a vigorar com a seguinte redação:

                          "Art.  O Presidente da Câmara será assessorado:

          I . no Gabinete, pelo Chefe de Gabinete da Presidência;

            II . pelo Diretor de Administração Geral;

           III . pelo Assessor Jurídico;

           IV.pelo Controlador Interno;

        V. pelo Diretor do Departamento de Contabilidade;

        VI. pelo Diretor do Departamento de Compras e Patrimônio;

        VII. pelo Assessor de Comunicação;

        VIII. pelo Assessor de Informática;

        IX. pelo Chefe do Setor de Recursos Humanos;

        X . pelo Chefe do Setor de Finanças;

       XI. pelo Chefe do Setor de Secretaria;

       XII. pelo Chefe do Setor de Informática;

       XIII . pelo Assessor/Coordenador do Centro de Atendimento ao Cidadão.

      § 1ºOs cargos previstos nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e XIII deste artigo serão de recrutamento amplo, providos na forma desta Resolução.

      § 2º Os demais cargos previstos serão de recrutamento restrito, providos na forma da Lei."

  Art. 3° O artigo 10 da Resolução 01/2005, que dispõe sobre a "Organização Administrativa da Câmara Municipal de Ouro Preto", passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 10 - Os cargos de assessoria - Recrutamento Amplo - são os abaixo especificados:

     I. O cargo de Assessor Jurídico, Código C-2, número de vagas 01, Gratificação de R$ 2.250,00, deverá ser ocupado por bacharel em Direito, com experiência na área e incrição na Ordem dos Advogados do Brasil;

      II. O cargo de Assessor de Informática, Código C-3, número de vagas 01, Gratificação de R$ 1.800,00, deverá ser ocupado por pessoa com formação superior e experiência na área;

     III. O cargo de Assessor de Comunicação, Código C-4, número de vagas 01, Gratificação de R$ 1.800,00, deverá ser ocupado por pessoa com formação superior e experiência na área;

     IV. O cargo de Assessor/Coordenador do Centro de Atendimento ao Cidadão, Código C-4, número de vagas 01, Gratificação de R$1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), deverá ser ocupado por pessoa com formação superior.

     Parágrafo único. O cargo de Controlador Interno, Código C-3, número de vagas 01, Gratificação de R$ 1.800,00, deverá ser ocupado por pessoa com formação superior, tendo conhecimento das normas legais e de gestão orçamentária."

 Art. 4°  O anexo I da Resolução 01/2005, que dispõe sobre a "Organização Administrativa da Câmara Municipal de Ouro Preto", passa a vigorar com a seguinte redação:


ANEXO I


CARGOS DE RECRUTAMENTO AMPLO/TABELA DE GRATIFICAÇÃO


CÓDIGOS

CARGOS

N° DE CARGOS

GRATIFICAÇÃO

C-2

Diretor Geral

1

R$ 3.000,00

C-2

Assessor Jurídico

1

R$ 2.250,00

C-2


Chefe do Gabinete da Presidência

1

R$ 2.250,00

C-3

Controlador Interno

1

R$ 1.800,00

C-3


Diretor de Departamento

2

R$ 1.800,00

C-3


Assessor de Informática

1

R$ 1.800,00

C-4


Assessor de Comunicação

1

R$ 1.800,00

C-4




Assessor/Coordenador do Centro de Atendimento ao Cidadão

1

R$ 1.800,00



Art. 5° - O anexo III da Resolução 19/03 passa a vigorar com a seguinte redação: 

ANEXO III

CLASSES DE CARGOS EFETIVOS E TABELAS DE NÍVEIS PARA EFEITO DE PROGRESSÃO

CARGOS

Níveis classe

A

M

B

N

C

O

D

P

E

Q

F

R

G

S

H

T

I

U

J

V

K

X

L

Z

Aux. Serviços Gerais

Contínuo


I

400,46


507,88

408,47


518,04

416,64


528,4

424,97


538,97

433,47


549,75

442,14


560,74

450,98


571,96

460


583,39

469,2


595,06

478,59


606,96

488,16


619,1

497,92


631,49

Agente Legislativo III


II

533,95


677,18

544,63


690,72

555,52


704,54

566,63


718,63

577,96


733

589,52


747,66

601,31


762,66

613,34


777,86

629,61


793,42

638,12


809,29

650,88


825,48

663,9


841,99

Segurança Desarmada

III

667,44


846,48

680,79


863,4

694,4


880,67

708,29


898,29

722,46


916,25

736,91


934,58

751,65


953,27

766,68


972,33

782,01


991,78

797,65


1011,62

813,61


1031,85

829,88


1052,49

Ag. Legislativo

Externo

III

667,44


846,48

680,79


863,4

694,4


880,67

708,29


898,29

722,46


916,25

736,91


934,58

751,65


953,27

766,68


972,33

782,01


991,78

797,65


1011,62

813,61


1031,85

829,88


1052,49

Agente Legislativo II

IV

667,44


846,48

680,79


863,4

694,4


880,67

708,29


898,29

722,46


916,25

736,91


934,58

751,65


953,27

766,68


972,33

782,01


991,78

797,65


1011,62

813,61


1031,85

829,88


1052,49

Técnico em Contabilidade

V

667,44


846,48

680,79


863,4

694,4


880,67

708,29


898,29

722,46


916,25

736,91


934,58

751,65


953,27

766,68


972,33

782,01


991,78

797,65


1011,62

813,61


1031,85

829,88


1052,49

Agente Legislativo I


VI

723,06


917,01

737,52


935,36

752,27


954,06

767,32


973,14

782,66


992,61

798,32


1.012,46

814,28


1.032,71

830,57


1.053,36

847,18


1.074,43

864,12


1.095,92

881,41


1.117,84

899,03


1.140,19

Assessor de Comissões

VII

962,23


1.120,34

981,47


1.244,75

1.001,1


1.269,64

1.021,13


1.295,03

1.041,55


1.320,94

1.062,38


1.347,35

1.083,63


1.374,3

1.105,3


1.401,79

1.127,41


1.429,82

1.149,95


1.458,42

1.172,95


1.458,42

1.196,41


1.517,34

Contador

VIII

1.334,88


1.692,95

1361,58


1.726,81

1.416,59


1.796,57

1.444,92


1.832,50

1.473,82


1.869,15

1.503,29


1.906,54

1.533,36


1.906,54

1.533,36


1.944,67

1.564,02


1.983,56

1.595,31


2.023,23

1.627,21


2.023,23

1.659,76


2.104,97

Advogado


IX

1.800,00


2.282,84

1.836,00


2.328,49

1.872,72


2.375,06

1.910,17


2.422,56

1.948,38


2.471,01

1.987,35


2.520,43

2.027,09


2.570,84

2.067,63


2.622,84

2.108,99


2.674,71

2.151,17


2.728,20

2.194,19


2.782,76

2.238,07


2.838,42


Art. 6°  O artigo 51 da Resolução 19/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 51 "Ficam criadas as funções gratificadas de recrutamento restrito - chefe de setor, chefe de seção, chefe da assessoria de Comissões, assessor (a) de serviço legislativo e assessor (a) legislativo da Presidência fixados e alterados os valores das gratificações abaixo discriminadas e devidamente codificadas no Anexo II (documento integrante da presente proposição).


Descrição da função

Código

Gratificação

N° de vagas

Chefe de Setor


FG- 1

R$ 600,00

5

Chefe de Seção


FG- 3

R$ 200,00

5

Chefe da Assessoria de Comissões


FG - 4

R$ 400,00

1

Assessor(a) de Serviço Legislativo


FG- 2

R$ 300,00

9

Assessor(a) legislativo da Presidência


FG -4

R$ 400,00

1


Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão às expensas das seguintes dotações orçamentárias do fluente exercício (01.031.0001.2002.3.1.90.11.00; 01.031.0001.2002.3.1.90.13.00; 01.031.0001.2002.3.3.90.46.00; 01.031.0003.2004.3.1.90.11.00; 01.031.0003.2004.3.1.90.13.00 ) podendo haver suplementação, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no art. 43 da Lei 4.320/64.

Art. 8°  As atribuições próprias do Centro de Atendimento ao Cidadão, bem como de seu Assessor/Coordenador serão regulamentadas através de Portaria do Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto.

Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, 18 de julho de 2005.


Wanderley Rossi Júnior "Kuruzu" - Presidente


Sílvio Domingos Mapa - Secretário


Registrada e publicada nesta Secretaria, em 19 de julho de 2005.


Jessé Albino da Silva

Direto Geral


Projeto de Resolução 29/05

Autoria: Mesa da Câmara


Resolução 19/2003


Anexo II


Funções Gratificadas/Tabela Salarial


CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

VAGAS

GRATIFICAÇÃO

FG-1

Chefe de Setor

5

R$ 600,00

FG-2

Assessor(a) de Serviço Legislativo

9

R$ 300,00

FG-3

Chefe de Seção

5

R$ 200,00

FG-4

Chefe da Assessoria de Comissões

1

R$ 400,00

FG-4

Assessor(a) Legislativo da Presidência

1

R$ 400,00