Resolução nº 20/2005
(Revogada pelo artigo 23 da Resolução - 22 de 12 de Dezembro de 2007 )
Altera a redação da Resolução 19/2003 que "institui o Plano de Cargo, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Ouro Preto" e da Resolução 01/2005, que dispõe sobre a "Organização Administrativa da Câmara Municipal de Ouro Preto", aumenta a remuneração dos servidores comissionados - de recrutamento amplo - e do cargo efetivo de advogado, cria o Centro de Atendimento ao Cidadão, e o cargo em comissão de assessor/coordenador do mesmo e dá outras providências.
I . no Gabinete, pelo Chefe de Gabinete da Presidência;
II . pelo Diretor de Administração Geral;
III . pelo Assessor Jurídico;
IV.pelo Controlador Interno;
V. pelo Diretor do Departamento de Contabilidade;
VI. pelo Diretor do Departamento de Compras e Patrimônio;
VII. pelo Assessor de Comunicação;
VIII. pelo Assessor de Informática;
IX. pelo Chefe do Setor de Recursos Humanos;
X . pelo Chefe do Setor de Finanças;
XI. pelo Chefe do Setor de Secretaria;
XII. pelo Chefe do Setor de Informática;
XIII . pelo Assessor/Coordenador do Centro de Atendimento ao Cidadão.
§ 1ºOs cargos previstos nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e XIII deste artigo serão de recrutamento amplo, providos na forma desta Resolução.
§ 2º Os demais cargos previstos serão de recrutamento restrito, providos na forma da Lei."
Art. 3° O artigo 10 da Resolução 01/2005, que dispõe sobre a "Organização Administrativa da Câmara Municipal de Ouro Preto", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 - Os cargos de assessoria - Recrutamento Amplo - são os abaixo especificados:
I. O cargo de Assessor Jurídico, Código C-2, número de vagas 01, Gratificação de R$ 2.250,00, deverá ser ocupado por bacharel em Direito, com experiência na área e incrição na Ordem dos Advogados do Brasil;
II. O cargo de Assessor de Informática, Código C-3, número de vagas 01, Gratificação de R$ 1.800,00, deverá ser ocupado por pessoa com formação superior e experiência na área;
III. O cargo de Assessor de Comunicação, Código C-4, número de vagas 01, Gratificação de R$ 1.800,00, deverá ser ocupado por pessoa com formação superior e experiência na área;
IV. O cargo de Assessor/Coordenador do Centro de Atendimento ao Cidadão, Código C-4, número de vagas 01, Gratificação de R$1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), deverá ser ocupado por pessoa com formação superior.
Parágrafo único. O cargo de Controlador Interno, Código C-3, número de vagas 01, Gratificação de R$ 1.800,00, deverá ser ocupado por pessoa com formação superior, tendo conhecimento das normas legais e de gestão orçamentária."
Art. 4° O anexo I da Resolução 01/2005, que dispõe sobre a "Organização Administrativa da Câmara Municipal de Ouro Preto", passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
CARGOS DE RECRUTAMENTO AMPLO/TABELA DE GRATIFICAÇÃO
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Art. 5° - O anexo III da Resolução 19/03 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III
CLASSES DE CARGOS EFETIVOS E TABELAS DE NÍVEIS PARA EFEITO DE PROGRESSÃO
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Art. 6° O artigo 51 da Resolução 19/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 51. "Ficam criadas as funções gratificadas de recrutamento restrito - chefe de setor, chefe de seção, chefe da assessoria de Comissões, assessor (a) de serviço legislativo e assessor (a) legislativo da Presidência - fixados e alterados os valores das gratificações abaixo discriminadas e devidamente codificadas no Anexo II (documento integrante da presente proposição).
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Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão às expensas das seguintes dotações orçamentárias do fluente exercício (01.031.0001.2002.3.1.90.11.00; 01.031.0001.2002.3.1.90.13.00; 01.031.0001.2002.3.3.90.46.00; 01.031.0003.2004.3.1.90.11.00; 01.031.0003.2004.3.1.90.13.00 ) podendo haver suplementação, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 8° As atribuições próprias do Centro de Atendimento ao Cidadão, bem como de seu Assessor/Coordenador serão regulamentadas através de Portaria do Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto.
Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, 18 de julho de 2005.
Wanderley Rossi Júnior "Kuruzu" - Presidente
Sílvio Domingos Mapa - Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria, em 19 de julho de 2005.
Jessé Albino da Silva
Direto Geral
Projeto de Resolução 29/05
Autoria: Mesa da Câmara
Resolução 19/2003
Anexo II
Funções Gratificadas/Tabela Salarial
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