LEI Nº 57/91
Dá denominação a logradouro público
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado RUA CRISPIM FERREIRA o logradouro constante como rua "F", no loteamento do bairro Nossa Senhora de Lourdes.
Art. 2º - O logradouro a que se refere o artigo 1º, acha-se descrito no croqui que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3º - O Executivo Municipal fará comunicação ao seu Departamento de Receitas, à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, à Companhia Enérgica de Minas Gerais - CEMIG e à Telecomunicações de Minas Gerais - TELEMIG.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 22 de novembro de 1991.
Dr. Wilson Milagres dos Santos
Prefeito Municipal
Paulo Marco Xavier da Silva
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
João Bosco Pinto
Secretário M. de Fazenda