LEI Nº 59/91
Modifica denominação de logradouro público
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O logradouro público "TRAVESSA JASMIM", que inicia na rua Salvador Trópia e termina na Rua Barão de Camargos, denominado através da Lei Municipal nº 375/70, de 28 de dezembro de 1970, passa a ser denominado "TRAVESSA VEREADOR VICENTE TRÓPIA".
Art. 2º - O Executivo Municipal fará comunicação ao seu Departamento de Receitas, à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG e à Telecomunicações de Minas Gerais - TELEMIG.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 22 de novembro de 1991.
Wilson Milagres dos Santos - Prefeito Municipal
João Bosco Pinto - Secretário Municipal de Fazenda
Paulo Marcos Xavier da Silva - Secretário Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos