Lei nº 67/91


Altera o artigo 4º , parágrafo 2º da lei municipal nº 5/91 , de 9 de abril de 1991, que dispõe sobre participação da comunidade na gestão do sistema único de saúde no município e cria o fundo municipal de saúde.


O povo do município de Ouro Preto , por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu em seu nome , sanciono a seguinte lei:


Art.1º-Fica alterado o item 2 do parágrafo 2º do artigo 4º da citada lei, excluindo-se o representante da Câmara Municipal e incluindo-se um representante da Associação dos Farmacêuticos e Bioquímicos de Ouro Preto.


Art.2º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Art.3º-Revogam-se as disposições em contrário.


Mando , portanto, a todas autoridades e a quem a execução e o conhecimento desta lei pertencer , que cumpram e façam cumprir , tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura Municipal de Ouro Preto , 16 de dezembro de 1991.



Dr.Wilson Milagres dos Santos

Prefeito Municipal


Dr.José Martinho Fraga da Rocha

Secretário Municipal de Saúde


João Bosco Pinto

Secretário Municipal da Fazenda