LEI Nº 07/90


Dá denominações de logradouros públicos no distrito de Glaura



O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Ficam denominados os seguintes logradouros públicos no distrito de Glaura:

1  RUA FRANCISCO ZACARIAS, o logradouro atualmente conhecido como Rua Santa Cruz, Rua das Vieiras e outros.

2 - RUA MANOEL DOS SANTOS NAZARÉ, o logradouro atualmente conhecido como Rua das Flores.

Art. 2º- O Executivo Municipal fará comunicação ao seu Departamento de Receitas, à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG e à Telecomunicações de Minas Gerais - TELEMIG.

Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 21 de março de 1990.


Wilson Milagres dos Santos - Prefeito Municipal

Engº José da Silva Reis - Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Paulo Marcos Xavier da Silva - Secretário Municipal de Fazenda