LEI Nº 41/90

Dá denominação a logradouro público

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada RUA AUGUSTO CÉSAR DA CRUZ, o logradouro conhecido como Rua do Topes, no distrito de Glaura, que tem inicio na Rua da Praia e término no cruzamento das ruas Manoel de Nazareth, Santo Antônio e Francisco Zacarias, conforme croqui anexo.
Art. 2º - Deverá o Executivo Municipal fazer as devidas comunicações às Centrais Energéticas de Minas Gerais - CEMIG e à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º 
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 06 de novembro de 1990

Dr. Wilson Milagres dos Santos
Prefeito Municipal

João Bosco Pinto
Secretário Municipal de Fazenda

Paulo Marcos Xavier da Silva
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos