LEI Nº 50/90
Dá denominação a logradouro público
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada RUA PROF. ALVARO BRESSAN, a via pública à esquerda da avenida que dá acesso ao Campus da Universidade Federal de Ouro Preto, representada na planta em anexo como Rua 1.
Art. 2º - Deverá o Executivo Municipal fazer as devidas comunicações às Centrais Energéticas de Minas Gerais - CEMIG e à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 29 de novembro de 1990
Dr. Wilson Milagres dos Santos
Prefeito Municipal
José da Silva Reis
Secretário Municipal de Administração
Paulo Marcos Xavier da Silva
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos