LEI Nº 28/90

Dá denominação a logradouro público

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado Travessa LUZIA MARIA DE SOUZA o logradouro 0983 que liga as ruas 15 de Agosto e 13 de Maio, no bairro Piedade, conforme croqui anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

Art. 2º - Deverá o Executivo Municipal fazer as devidas comunicações às Centrais Energéticas de Minas Gerais - CEMIG e à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 09 de julho de 1990

Dr. Wilson Milagres dos Santos
Prefeito Municipal

José da Silva Reis
Secretário Municipal de Administração

Paulo Marcos Xavier da Silva
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos