?LEI Nº 08/80

Dispõe sobre denominação de logradouro público


O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:


Art. 1º Fica denominada RUA ANA NATALINA DA ROCHA, o logradouro nº 3675, que tem início na Rodovia do Contorno Ouro Preto/Mariana e término na rua Alberto Magalhães.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 28 de março 1989.

Dr. Carlos Maurício Carmassi
Prefeito Municipal

João  Bosco Pinto
Secretario Municipal da Fazenda

Domingos Xavier Pereira
Secretário Municipal da Fazenda