?LEI Nº 18/88
Dá denominação a logradouro público
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada "RUA HÉLCIO FORTES", o logradouro atualmente conhecido como Rua da Lagoa, que tem início na Rua Pandiá Calógeras, em frente ao Hotel Quinta dos Barões e término no bairro Nossa Senhora do Carmo.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem que a execução e o conhecimento desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 07 de junho de 1988.
Dr. José Leandro Filho
Prefeito Municpal
Hélio Harmendani
Secretário Municipal da Fazenda
Engº Carlos Henrique Brandão Azevedo
Secretário Municipal de Obras