LEI Nº 111/05
Revogada pela Lei - 140 de 25 de Novembro de 2005
Dá denominação a logradouros públicos no bairro Vila Aparecida
O Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto, Vereador Wanderley Rossi Júnior "Kuruzu", no uso de suas atribuições legais, faz saber que tendo transcorrido o lapso temporal para que o Executivo sancionasse a Proposição de Lei nº 91/05 e não tendo feito, com base no § 8º do artigo 82 da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Ficam denominadosos logradouros públicos localizados no bairro Vila Aparecida, Município de Ouro Preto, a saber:
- Praça Benjamim Gonçalves de Faria -Praça no início da rua Rodrigo Silva, saindo da rua Pandiá Calógeras.
-Praça José Marques da Silva- Praça no encontro das ruas Engenheiro Corrêa e Rodrigo Silva.
-Praça Prefeito Alberto Caran - Praça em frente à Capela da Vila Aparecida.
-Largo Maria Timóteo Dias- Largo do final da rua Cachoeira do Campo.
-Travessa Custódio Bárbara Câmara- Escadaria que lia a rua Rodrigo Silva à rua Cachoeira do Campo.
-Travessa José Gregório da Silva- Travessa que liga a rua Miguel Burnier a rua Engenheiro Corrêa.
-Travessa Pedro Matias- Travessa que liga a rua Santo Antônio do Salto à rua Glaura.
-Rua Prof. Washington Andrade- Rua que dá acesso à Casa dos Inconfidentes.
-Travessa Prof. José Benedicto Neves- Escadaria que liga a rua Rodrigo Silva à rua Cachoeira do Campo.
Art. 2º- Os logradouros de que trata o artigo anterior encontram-se discriminados em croqui anexo, que passam a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3º- O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação às Empresas de Correios e Telégrafos, CEMIG e TELEMAR.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registrada e publicada nesta Secretaria, em 20 de setembro de 2005
Jessé Albino da Silva
Diretor Geral
Projeto de Lei nº 74/05
Autoria: Vereador Flávio Andrade