Emenda nº 35/05 à Lei Orgânica do Município de Ouro Preto


Suprime o parágrafo 3º do artigo 43 da Lei Orgânica Municipal de Ouro Preto.


A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Ouro Preto:


Art. 1º - Fica suprimido o parágrafo 3º do artigo 43 da Lei Orgânica Municipal.


Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 16 de junho de 2005.


Wanderley Rossi Júnior -Kuruzu-

Presidente


Sílvio Domingos Mapa

Secretário


Registrada e publicada nesta Secretaria, em 17 de junho de 2005.


Jessé Albino da Silva

Diretor Geral


Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 06/05

Autoria: Vereadores Sílvio Domingos Mapa, Mateus Nunes, Maria Regina Braga, Flávio Andrade, José Maria Germano e Maria José Leandro.