Emenda nº 37/05 à Lei Orgânica do Município de Ouro Preto
Acrescenta um parágrafo ao artigo 42 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto.
A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Ouro Preto:
Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 42 da Lei Orgânica Municipal o seguinte § 6º:
Art. 42 - ...
(...)
§ 6º . o disposto no parágrafo anterior não se aplica aos servidores efetivos dos Poderes do Município?.
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, 15 de setembro de 2005.
Wanderley Rossi Júnior - Kuruzu - Presidente
Sílvio Domingos Mapa - Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria, em 15 de setembro de 2005.
José Albino da Silva
Diretor Geral
Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 07/05
Autoria: Prefeito Municipal