Emenda nº 37/05 à Lei Orgânica do Município de Ouro Preto


Acrescenta um parágrafo ao artigo 42 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto.


A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Ouro Preto:


Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 42 da Lei Orgânica Municipal o seguinte § 6º:


Art. 42 - ...


(...)


§ 6º . o disposto no parágrafo anterior não se aplica aos servidores efetivos dos Poderes do Município?.


Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, 15 de setembro de 2005.


Wanderley Rossi Júnior - Kuruzu - Presidente


Sílvio Domingos Mapa - Secretário


Registrada e publicada nesta Secretaria, em 15 de setembro de 2005.


José Albino da Silva

Diretor Geral


Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 07/05

Autoria: Prefeito Municipal