Resolução nº 21/05
Acrescenta o § 4º ao artigo 195 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ouro Preto.
A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. lº - O artigo 195 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ouro Preto passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 195. O Regimento Interno pode ser modificado ou reformado por Projeto de Resolução de iniciativa:
I . da Mesa da Câmara;
II . de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara.
§ 1º O Projeto fica sobre a Mesa durante 10 (dez) dias para receber emendas, findo o qual será emitido o parecer no prazo de até 15 (quinze) dias.
§ 2º O Projeto e emendas serão apreciados por uma Comissão Especial constituída na forma deste Regimento.
§ 3º O Projeto de que trata esta subseção sujeita-se às demais normas pertinentes ao processo legislativo, inclusive o previsto no parágrafo único do artigo 179.
§ 4º A determinação de quórum será feita do seguinte modo:
I . o quórum de 1/3 (um terço) obter-se-á dividindo-se por 3 (três) o número de vereadores; o resultado obtido, se não corresponder a número inteiro, será considerado como o primeiro número inteiro subsequente ao obtido pela operação matemática realizada.
II . o quórum de 2/3 (dois terços) obter-se-á dividindo-se por 3 (três) o número de vereadores e multiplicando-se por 2 (dois) o resultado da primeira operação; o resultado obtido, se não corresponder a número inteiro, será considerado como o primeiro número inteiro subseqüente ao obtido pelas operações matemáticas realizadas.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, 08 de agosto de 2005.
Wanderley Rossi Júnior "Kuruzu" - Presidente
Sílvio Domingos Mapa - Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria, em 09 de agosto de 2005.
Jessé Albino da Silva
Diretor Geral
Projeto de Resolução nº 25/05
Autoria: Mesa da Câmara