?LEI Nº 118/93


MODIFICA DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, sem seu nome, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º  O Logradouro 75-177, denominado como "Travessa do Chumbo", através da Lei nº 357/70, de 28 de dezembro de 1970, passa a denominar-se "Travessa Nossa Senhora dos Prazeres".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o ítem 56, do artigo 1º, da Lei nº 375/70, de 28 de dezembro de 1970.

Mando, portanto, a todas as autoridades e a que a execução e o conhecimento desta Lei pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 16 de dezembro de 1993.

Angelo Oswaldo de Araújo Santos- Prefeito Municipal


Flávio Andrade- Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Social

Domingos Xavier Teixeira- Secretário Municipal da Fazenda