?LEI Nº 75/02

Dá denominação a logradouro público no Subdistrito de Lavras Novas


A Prefeitura Municipal:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado Rua das Florestas, o logradouro público situado no Subdistrito de Lavras Novas, neste Município.

Art. 2º - O logradouro de que trata o artigo anterior, encontra-se discriminado  em "croqui" que passa a fazer parte integrante desta Lei.

Art. 3º - O Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CEMIG e TELEMAR.

Art. 4º
 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º 
- Revogam-se as disposições em contrário.




Ouro Preto, 12 de dezembro de 2002.


Marisa Maria Xavier Sans
Prefeito Municipal