Ofício no 30/2005/PJur

Lei nº 98/05


Acresce o artigo 91-A à Lei 106/94 e dá outras providências.

(Revogada nos termos do Art. 4º da Lei Complementar - 69 de 23 de Dezembro de 2009)

O povo do Município de Ouro Preto por seus representantes na Câmara Municipal decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º O artigo 91 da Lei 106/94 fica acrescido do artigo 91-A com a seguinte redação, estabelecida a fim de:


?Art. 91-A - O ISSQN incidente sobre as sociedades organizadas sob a forma de cooperativas não incide sobre o valor recebido de terceiros e repassados a seus cooperados e a credenciados para a prática de ato cooperativo auxiliar, a título de remuneração pela prestação dos serviços.?


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o cumprimento desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 09 de setembro de 2005.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito Municipal


Projeto de Lei 126/05

Autoria: Prefeito Municipal