Lei nº 98/05
Acresce o artigo 91-A à Lei 106/94 e dá outras providências.
(Revogada nos termos do Art. 4º da Lei Complementar - 69 de 23 de Dezembro de 2009)
O povo do MunicÃpio de Ouro Preto por seus representantes na Câmara Municipal decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 91 da Lei 106/94 fica acrescido do artigo 91-A com a seguinte redação, estabelecida a fim de:
?Art. 91-A - O ISSQN incidente sobre as sociedades organizadas sob a forma de cooperativas não incide sobre o valor recebido de terceiros e repassados a seus cooperados e a credenciados para a prática de ato cooperativo auxiliar, a tÃtulo de remuneração pela prestação dos serviços.?
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o cumprimento desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 09 de setembro de 2005.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal
Projeto de Lei 126/05
Autoria: Prefeito Municipal