?LEI Nº 32/88
Dá denominação de Logradouro Público
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada RUA GERALDO GALDINO, o da Ponte José Vieira e término na Rua 13 de Maio, em frente à residência do senhor Célio Inácio.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Lei nº 306-A, de 04 de dezembro de 1968.
Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 16 de novembro de 1988.
Dr. José Leandro Filho
Prefeito Municipal
João Bosco Pinto
Secretário de Administração
Hélio Harmendani
Secretário da Fazenda
Carlos Henrique Azevedo Brandão
Secretário de Obras e Serviços Urbanos