Lei n 99/05.

(Revogada pela Lei - 250 de 12 de Julho de 2006)

CONCEDE GRATIFICA??O AOS SERVIDORES P?BLICOS DO MUNIC͍PIO QUE SE APOSENTAREM AT? DEZEMBRO DE 2005.

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  O Servidor Público Municipal que requerer sua aposentadoria no período estabelecido por esta Lei terão direito     gratificação de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

Art. 2º  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária: 1041.04.272.0004.3005 ? 319001/FR 0100.

Parágrafo único. O presente benefício tem adequação  orçamentária e financeira, conforme exigência legal.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 31 de dezembro de 2005.

Art. 4º - Os efeitos desta Lei retroagem a 1º de janeiro de 2005, revogando-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o cumprimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a farão cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 07 de julho de 2005.


Angelo Oswaldo de Arajo Santos

Prefeito Municipal


Projeto de Lei 134/05

Autoria: Prefeito Municipal