Lei n 99/05.
(Revogada pela Lei - 250 de 12 de Julho de 2006)
CONCEDE GRATIFICA??O AOS SERVIDORES P?BLICOS DO MUNICÍPIO QUE SE APOSENTAREM AT? DEZEMBRO DE 2005.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Servidor Público Municipal que requerer sua aposentadoria no período estabelecido por esta Lei terão direito gratificação de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária: 1041.04.272.0004.3005 ? 319001/FR 0100.
Parágrafo único. O presente benefício tem adequação orçamentária e financeira, conforme exigência legal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 31 de dezembro de 2005.
Art. 4º - Os efeitos desta Lei retroagem a 1º de janeiro de 2005, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o cumprimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a farão cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 07 de julho de 2005.
Angelo Oswaldo de Arajo Santos
Prefeito Municipal
Projeto de Lei 134/05
Autoria: Prefeito Municipal