LEI Nº 101/05
Autoriza doação de área de terreno com 2.568,88m², de propriedade do Município de Ouro Preto à Arquidiocese de Mariana.
O Povo do Município de Ouro Preto por seus representantes na Câmara Municipal decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação à Arquidiocese de Mariana, CNPJ 16.855.611/0001-51, de uma área de terreno com 2.568,88m² (dois mil, quinhentos e sessenta e oito metros e oitenta e oito centímetros quadrados), incluindo suas benfeitorias, de propriedade do Município, localizada à Rua Professor Paulo Magalhães Gomes, Bairro da Bauxita, dentro das seguintes divisas e confrontações: pela frente, na extensão de 73,60m com a Rua Professor Paulo Magalhães Gomes; pelo lado direito, na extensão de 33,40m com a propriedade do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região; pelo lado esquerdo na extensão de 32,90m com as Centrais Elétricas de Minas Gerais, CEMIG; e, pelos fundos, numa extensão de 84,00m com o loteamento da Alcan Alumínio do Brasil S/A.
Art. 2º A propriedade a ser doada pela Prefeitura Municipal está descrita no levantamento planimétrico e memorial descritivo, que passam a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a assinar a escritura pública relativa à doação de que trata a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Lei nº 44/96, de 02 de setembro de 1996.
Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o cumprimento desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 31 de agosto de 200
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 142/05
Autoria: Prefeito Municipal