Lei nº 95/05


Dá denominação a logradouro público no bairro Águas Férreas.


O Povo do Município de Ouro Preto por seus representantes na Câmara Municipal decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º ? Fica denominado TRAVESSA FLOR-DE-LIS o logradouro público situado no bairro Águas Férreas, neste Município.


Art. 2º ? O logradouro de que trata o artigo anterior encontra-se discriminado em croqui anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.


Art. 3º ? O Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação às Empresas de Correios e Telégrafos, CEMIG e TELEMAR.


Art. 4º ? Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 5º ? Revogam-se as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o cumprimento desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 31 de agosto de 2005.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito Municipal


Projeto de Lei nº 120/05

Autoria: Vereadora Maria Regina Braga