Lei nº 4/86

Dá denominação a logradouro público

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada RUA SANTO ANTÔNIO DO SALTO, o logradouro que tem inicio na Rua Glaura e término no Largo da Capela, próximo á rua que dá acesso á Casa dos Inconfidentes, na Vila Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade.

Art. 2º - O croqui em anexo, passará a fazer parte integrante desta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor nada data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 22 de maio de 1986.

José Leandro Filho
Prefeito Municipal

Agostinho Jacinto Rodrigues
Secretário do Gabinete

João Bosco Pinto
Secretario Municipal de Administração

Hélio Harmendani
Secretário da Fazenda