Lei nº 8/86
Dá denominação a logradouro público
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada RUA GERALDO JESUS GONÇALVES, o logradouro nº 1974, que tem início na rua Desidério de Matos e término na rua Vereador José Teixeira de Carvalho, no bairro Alto da Cruz, neste Município.
Art. 2º - O croqui em anexo, passará a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor nada data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 30 de junho de 1986.
José Leandro Filho
Prefeito Municipal
Agostinho Jacinto Rodrigues
Secretário do Gabinete
João Bosco Pinto
Secretario Municipal de Administração
Hélio Harmendani
Secretário da Fazenda
João Bosco Pinto
Secretário de Administração
Maria Márcia Pedrosa
Secretária de Obras e Serviços Urbanos