LEI Nº 40/85
Dá denominação a Logradouro Público.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado "RUA JOSÉ PEDRO DE MEIRA", o logradouro situado na antiga "Volta do Córrego", circulando num bueiro ali´existente, com início e término na Rua Padre Rolim.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 28 de novembro de 1985.
José Leandro Filho
Prefeito Municipal
Agostinho Jacinto Rodrigues
Secretário do Gabinete
Hélio Harmendani
Secretário da Fazenda
Maria Márcia Pedrosa
Secretária de Obras e Serviços Urbanos