LEI Nº 08/85

Dispõe sobre denominação de Logradouro Público. e dá outras providências

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado "PRAÇA PRESIDENTE TANCREDO NEVES", a atual Praça em que se encontra instalada o Terminal Rodoviário provisório.

Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover solenidades festivas com a inauguração e colocação de um busto de bronze do homenageado, após a conclusão das obras da ova rodoviária e da praça a que se refere o artigo 1º.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 17 de junho de 1985.


José Leandro Filho
Prefeito Municipal

Agostinho Jacinto Rodrigues
Secretário do Gabinete

João Bosco Pinto
Secretário de Administração

Maria Márcia Pedrosa
Secretária de Obras e Serviços Urbanos

Hélio Harmendani
Secretário da Fazenda