LEI Nº 11/85

Dá denominação a Logradouro Público.

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado "RUA PRESIDENTE JOÃO GOULART, o logradouro que tem início na Rodovia dos Inconfidentes, ao lado do Chafariz das Águas Férreas, em direção à Igreja do Senhor Bom Jesus das Flores, no bairro Taquaral.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 27 de junho de 1985.


José Leandro Filho
Prefeito Municipal

Agostinho Jacinto Rodrigues
Secretário do Gabinete
João Bosco Pinto
Secretário de Administração

Engª Maria Marcia Pedrosa
Secretária de Obras

Hélio Harmendani
Secretário da Fazenda