LEI Nº 14/85
Dá denominações a Logradouros Públicos no bairro Residencial Sacramento, distrito de Cachoeira do Campo, e determina outras providência.
O
Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara
Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passam a denominar-se RUA IRMÃ ROSINA POMATI, RUA AUGUSTO FERREIRA DA COSTA, RUA LUIZ XAVIER DA COSTA, RUA JOSÉ MARCELINO HANS, RUA PADRE BAETA, AVENIDA RAMIRO GONÇALVES DA SILVA E AVENIDA PRESIDENTE TANCREDO NEVES as atuais Rua 01, Rua 02, Rua 03, Rua 04, Rua 05, Avenida A, respectivamente todas situadas no bairro Residencial Sacramento, distrito de Cachoeira do Campo, neste Município.
Parágrafo Único - As locações dos citados logradouros estão assentadas em planta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando,
portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o conhecimento
desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente
como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 27 de junho de 1985.
José Leandro Filho
Prefeito Municipal
Agostinho Jacinto Rodrigues
Secretário do Gabinete
João Bosco Pinto
Secretário de Administração
Hélio Harmendani
Secretário da Fazenda
Maria Márcia Pedrosa
Secretária de Obras e Serviço Urbano