Lei nº 96/05


Revoga a lei que autoriza permuta e dá outras providências.


O Povo do Município de Ouro Preto por seus representantes na Câmara Municipal decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º  Ficam revogadas em sua totalidade as Leis 222/04 e 233/03, que dispõem sobre permuta de terreno entre a Prefeitura Municipal de Ouro Preto e o Senhor Atair Tavares dos Santos e sua esposa Senhora Maria Terezinha de Souza Santos.


Art. 2º ? Esta Lei entra em vigor após a sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o cumprimento desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 06 de setembro de 2005.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito Municipal


Projeto de Lei nº 26/05

Autoria: Prefeito Municipal