?LEI Nº 16/83

Dá denominação a logradouro público


O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada PRAÇA DR. BENEDITO XAVIER, a praça formada pela confluência das ruas de números 8,9 e 10, no novo conjunto habitacional, no Morro do Cruzeiro, conforme planta anexa, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 29 de junho de 1983.

Dr. José Leandro Filho
Prefeito Municipal


Maria Márcia Pedrosa
Secretaria de Obras

Helio Harmendani
Secretário de Fazenda